Direitos e Deveres

 

 

 

       

        

 

  • Direito à vida;
  • A Reputação;
  • Reserva da sua vida privada;
  • Liberdade de imprensa e de expressão;
  • Direito à manifestação nos termos da lei;
  • Direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional;
  • Direito de indemnização e responsabilidade do Estado;
  • Direito a liberdade e a segurança;
  • Direito a assistência jurídica;
  • Direito de exercer o poder político através do sufrágio universal;
  • Direito de apresentar petições, queixas e reclamações perante a autoridade competente para exigir o restabelecimento dos seus direitos violados ou em defesa do interesse geral;
  • Direito de acção popular (indemnização, direitos dos consumidores, preservação do meio ambiente e o património cultural, defender os bens do Estado e das Autarquias locais)
  • Direito de propriedade;
  • Direito ao trabalho;
  • Direito à greve;
  • Direito à educação;
  • Direito à saúde;
  • Direito à liberdade de criação cultural (científica, técnica, literária e artística);
  • Direito a assistência na incapacidade e na velhice..

 

 

 

Ser Cidadão Português



 

   O Cidadão Português é um ser humano como qualquer outro e, por isso, deve ser respeitado na plenitude dos seus direitos, liberdades e garantias. Portugal continua a viver como se estivesse isolado do Mundo e das normas internacionais que protegem os cidadãos mais vulneráveis como as crianças, as mulheres, as minorias étnicas ou os deficientes. É um cidadão igual aos outros com todos os direitos, deveres, liberdades e garantias e, ao mesmo tempo, é diferente pelo facto de simplesmente não ter direito aos seus direitos.

 

   Os direitos dos cidadãos Portugueses são protegidos pela Carta Euro peia dos direitos fundamentais e pela constituição Portuguesa, que tem por objectivo assegurar a igualdade entre todos os cidadãos, no acesso a justiça, dignidade e direitos. As obrigações e direitos de um cidadão estrangeiro a partir do momento em que passa a residir legalmente em Portugal são as mesmas de um cidadão nacional, tal como determina o artigo 15º da constituição da república Portuguesa: “os estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residem em Portugal gozam os direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão”. Todavia, este princípio está sujeito a algumas excepções que decorrem, quer da própria constituição, quer das leis em vigor, designadamente no plano dos direitos de carácter político e dos deveres específicos existentes para os cidadãos estrangeiros.

 

 


 

Os Deveres do Cidadão.

     

   Direitos e deveres são como os dois lados de uma mesma moeda, não podem andar separados.

 

Como cidadão você tem o dever de:

  • Votar para escolher nossos governantes e nossos representantes nos poderes executivo e legislativo;
  • Cumprir as leis;
  • Respeitar os direitos sociais das outras pessoas;
  • Prover o seu sustento com o seu trabalho;
  • Alimentar parentes próximos que sejam incapazes de prover seus próprios sustentos;
  • Educar e proteger nossos semelhantes;
  • Proteger a natureza;
  • Proteger o património comunitário;
  • Proteger o património público e social do país;
  • Colaborar com as autoridades.

 

 

(Direitos Humanos)